Instrução Normativa 2278

            
Contate-nos
artigo IN2278

IN 2278 e a evolução do PLD/FTP

A Normativa 2278 marca um avanço na regulação de fintechs, gestoras e instituições de pagamento, reforçando os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Fintechs, instituições de pagamento, gestores de fundos e a Instrução Normativa 2278: como reforçar a transparência nos mecanismos de combate à lavagem de dinheiro

Nos últimos meses, o setor financeiro brasileiro foi impactado pelas notícias da Operação Carbono Oculto, que revelou um sofisticado esquema de lavagem de dinheiro envolvendo organizações criminosas, gestoras de fundos e fintechs. A operação evidenciou a urgência em fortalecer os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FTP), além de ressaltar o papel essencial da cooperação público-privada nas estratégias de rastreamento do dinheiro para identificar a origem, o destino e os beneficiários de recursos ilícitos

Como resposta direta, a Receita Federal emitiu a Instrução Normativa 2278, estabelecendo novas exigências  para Instituições de Pagamento (IPs), fintechs e demais participantes dos sistemas de pagamento, com foco no combate a crimes financeiros, especialmente a lavagem de dinheiro, ocultação de ativos e fraude. Vale lembrar que essa medida já havia sido proposta anteriormente pela Receita Federal, mas foi adiada após uma onda de desinformação que se espalhou pelo país.

O artigo 2º da IN 2278 deixa claro: as instituições de pagamento e os participantes de sistemas de pagamento ficam sujeitos às mesmas regras e obrigações acessórias aplicáveis às instituições financeiras. Essas regras integram o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) referentes ao envio de e-Financeira, estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 1571, de 2 de julho de 2015.

Essa harmonização das normas pela Receita Federal visa trazer maior segurança ao sistema de pagamentos e fortalecer a integração entre as instituições de supervisão, o Ministério Público e os órgãos de aplicação da lei.

No início de setembro, o Banco Central também avançou nas medidas de combate à lavagem de dinheiro ao incluir a limitação de transferências via TED ou Pix para até R$ 15 mil, quando realizadas por IPs não autorizadas ou conectadas ao SFN por meio de Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTIs). A autoridade monetária também aprimorou o Mecanismo Especial de Devolução (MED) para melhor rastrear as rotas de transferência de dinheiro.

Essas iniciativas da Receita Federal e do Banco Central buscam mitigar riscos em um cenário de crescimento exponencial das fintechs no ecossistema financeiro brasileiro nos últimos anos. Segundo a consultoria Distrito, o Brasil conta atualmente com 1.706 fintechs em operação. Contudo, a inclusão financeira benéfica e necessária dos cidadãos, possibilitada pelas contas digitais, também trouxe um aumento de agentes mal-intencionados que buscam explorar o ecossistema para cometer crimes financeiros.

Prevenção e tecnologias avançadas – a equação certa

Para falar sobre prevenção à lavagem de dinheiro, é necessário compreender os mecanismos utilizados pelos criminosos. Aqui estão os esquemas mais comuns:

Esquemas de fraude

Considerando-se que os criminosos sempre empregarão esquemas variados e criativos para cometer fraudes e lavar dinheiro, é essencial que as organizações adotem novas práticas, tecnologias e abordagens integradas, ao passo que os órgãos de supervisão e regulação devem ser ágeis na implementação de medidas eficazes para proteger o sistema financeiro de agentes mal-intencionados.

Para as instituições financeiras isso significa ter políticas e controles atualizados de acordo com as regulamentações vigentes, manter equipes treinadas para detectar sinais de lavagem de dinheiro e indícios de atividades suspeitas e, sobretudo, investir continuamente em tecnologias de monitoramento e análise de dados. Ferramentas baseadas em inteligência artificial, machine learning e automação de compliance já não são diferenciais, tornaram-se elementos indispensáveis para a eficácia de um programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FTP).

Conheça seu Cliente (KYC/KYB) e seu Fornecedor (KYP)

As instituições devem investir fortemente no conhecimento de seus clientes e parceiros comerciais utilizando tecnologia para verificação de identidade e análise detalhada do perfil de risco. No caso de empresas (KYB ou KYP), é crucial dispor de mecanismos para validar dados de registro, estrutura societária e beneficiário final (UBO). Empresas com estruturas corporativas duvidosas podem ser utilizadas como fachada para esquemas de lavagem de dinheiro.

Screening e Monitoramento de Clientes

Esses processos devem ser otimizados por meio de tecnologia inovadora que permita a análise comportamental e a identificação de riscos, tanto no momento do onboarding (por exemplo, abertura de conta em uma fintech) quanto ao longo do relacionamento do cliente com a instituição/fintech (por exemplo, monitoramento de transações, solicitação de novos produtos e/ou alteração de informações de contato). O uso de bancos de dados nacionais e internacionais é fundamental para consultar listas restritivas, punitivas e, principalmente, de sanções, que exigem ação rápida na análise do perfil de risco — em alguns casos, o congelamento de ativos (como nos casos do Conselho de Segurança da ONU) — e, eventualmente, a notificação imediata às autoridades reguladoras.

Alinhado a esse contexto,  o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) anunciou que, a partir de 2026, adotará um sistema baseado em inteligência artificial para a elaboração dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs). A iniciativa trará ganhos expressivos de eficiência na identificação de padrões e anomalias em documentos financeiros, além de aprimorar a filtragem e o cruzamento de dados em larga escala e a agilidade na produção de alertas qualificados para investigações.

Operações como a Carbono Oculto reforçam a necessidade de regulações que incluam todos os participantes do ecossistema financeiro brasileiro, especialmente aqueles que operam fora das estruturas tradicionais como fintechs, plataformas digitais de pagamento e gestores alternativos. No entanto, a eficácia dessas medidas depende de uma implementação adequada que proporcione visibilidade dos riscos e permita a tomada de decisões mais assertivas sobre potenciais clientes e parceiros. Mais do que nunca, a colaboração estratégica entre reguladores, autoridades policiais e entidades privadas deve estar no centro de todo esse esforço — ações isoladas não conseguem mais acompanhar a complexidade das redes criminosas e a natureza transfronteiriça dos crimes financeiros no mundo atual.

Desejo ser contatado por vendas